DIVISÃO E EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO

retificacao

    O condomínio rural normalmente é formado por imóveis recebidos na herança ou por grupos familiares que optam em manter a divisão da área em “quotas”.

   Assim, o condomínio rural é uma forma de propriedade conjunta ou solidária, em que os condôminos exercem ao mesmo tempo frações ideais sobre o todo da propriedade indivisa, ou seja, a divisão é idealizada em cotas.

   No plano prático, em muitos casos observa-se que os produtores/condôminos realizam a demarcação da propriedade na medida de suas cotas, gerenciando individualmente sua área.

    Ainda, também observa-se a existência de produtores que administram conjuntamente a propriedade, gerindo os investimentos, ativos e passivos, com a escolha de um condômino administrador.

Entretanto, verifica-se que a existência de conflitos cresce na medida em que a propriedade é acrescida por benfeitorias, ou com o aumento dos lucros e investimentos, havendo disputa pela administração, além disso, com a entrada e saída de condôminos, seja voluntariamente ou por seu falecimento.

  Pois bem. De fato, a condomínio rural é um instituto propenso a gerar atritos e disputas entre os condôminos, e, consequentemente, a necessidade de sua extinção.

QUAIS OS BENEFÍCIOS

Algumas vantagens em se dividir e demarcar a propriedade em matrícula autônoma:

• Não necessita de anuência dos demais proprietários condôminos para usar, gozar e dispor do próprio imóvel;
• Deixa de ser proprietário de parte ideal para ser proprietário de parte certa e determinada do imóvel;
• Maior facilidade e rapidez na venda do bem, eis que terceiro pode financiar a aquisição.
• Maior facilidade na venda do bem, tendo em vista que os imóveis rurais mais vendidos são os que não se encontram em condomínio;
• Maior facilidade na obtenção de crédito rural pelo proprietário com o imóvel regularizado e sem depender da anuência dos demais;
• Possibilidade de obtenção de linhas de crédito rural com prazos, juros e condições mais vantajosos;
• Pode hipotecar ou dar em garantia o imóvel rural divido e demarcado, inclusive para obter crédito rural à baixa taxa de juro.
• Custo relativamente baixo do processo em comparação com a indiscutível valorização de mercado da propriedade;
• No caso de inventário, segurança jurídica aos herdeiros;
• Impossibilidade de terceiro ou condômino reivindicar a parte ideal para si.

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